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Informação Munícipes
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Peniche e o Gabinete Técnico Florestal informam que: O Governo decidiu prolongar o período crítico de incêndios até ao próximo dia 15 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
02 Outubro 2017
De acordo com a portaria assinada pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, circunstâncias meteorológicas excecionais prováveis para a primeira quinzena de outubro justificam o prolongamento deste período e a respetiva adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais.
O período em causa estende-se normalmente até 30 de setembro. No entanto, temperaturas com valores acima do que é padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária fazem prever uma manutenção do risco de incêndios em níveis elevados.
A Portaria n.º 195/2017 de 22 de julho determina o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que vigora até ao dia 15 de outubro de 2017.
O SMPC e o GTF de Peniche relembram que durante o período crítico é proibido:
O desrespeito do Decreto-Lei n.º 195/2017 de 12 de junho é punível com contraordenações e coimas.
O período em causa estende-se normalmente até 30 de setembro. No entanto, temperaturas com valores acima do que é padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária fazem prever uma manutenção do risco de incêndios em níveis elevados.
A Portaria n.º 195/2017 de 22 de julho determina o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que vigora até ao dia 15 de outubro de 2017.
O SMPC e o GTF de Peniche relembram que durante o período crítico é proibido:
- Realizar de queimadas, fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
- Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
- O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
- A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faunas.
O desrespeito do Decreto-Lei n.º 195/2017 de 12 de junho é punível com contraordenações e coimas.
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Conteúdo atualizado em21 de março de 2022às 14:06

