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Conteúdo atualizado em8 de outubro de 2024às 13:09

Concelho: Peniche
Freguesias: Atouguia da Baleia, Ferrel, Peniche.
Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível ("RSFGC") na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.
Prevê-se que a execução dos trabalhos tenha início no decorrer do ano de 2024.
Fonte: E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A.