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31 Janeiro 2018
De forma a reduzir o risco de incêndio nos locais que terão atividades no âmbito do carnaval 2018, a Câmara Municipal de Peniche e o seu serviço de Proteção Civil, recomendam que se cumpram as seguintes obrigações:
- As instalações elétricas devem ser concebidas, instaladas e mantidas nos termos legais, de modo a que não constituam causa de incêndio;
- A iluminação de emergência e a sinalização de segurança deve estar funcional e devidamente implementada;
- As portas existentes nos caminhos de evacuação devem permanecer livres, permitindo a livre circulação dos ocupantes no momento da evacuação do espaço;
- Existência de deteção e de alarme de incêndio (quando aplicável legalmente), bem como, de detetores de gases combustíveis ou dispositivos independentes com a mesma finalidade;
- Implementação de sistemas e meios de comunicação necessários à segurança contra incêndios;
- Manutenção periódica dos equipamentos de restauração;
- Certificado de inspeção de gás em vigor;
- Elaboração e afixação das instruções de segurança especificamente destinadas aos ocupantes;
- Medidas de autoproteção aprovadas pela autoridade nacional de proteção civil;
- Garantia da existência de meios de combate de primeira intervenção;
- Existência de um responsável pela segurança (RS), nos termos da legislação em vigor, que cumpra e faça cumprir a execução das medidas de autoproteção;
- Garantir a aplicação da legislação de segurança contra incêndios em edifícios, nomeadamente no âmbito de decreto lei N.º 224/2015, de 9 de outubro e da portaria N.º 1532/2008, de 29 dezembro.
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Conteúdo atualizado em21 de julho de 2022às 17:58

