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Conteúdo atualizado em21 de julho de 2022às 17:58

Em circular veiculada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, esta entidade dá conta da decisão do Instituto de Socorros a Náufragos relativa a validade de cartões de nadadores salvadores.
Com efeito, o Instituto de Socorros a Náufragos na qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas e com o regime legal dos nadadores salvadores, entendeu prorrogar a validade dos cartões de nadadores salvadores.
Assim, de acordo com informação do ISN, consideram-se válidos, até 15 de outubro de 2020, todos os cartões de nadadores salvadores que terminem a validade entre 1 de janeiro de 2019 e 15 de outubro de 2020.
Esta medida é também aplicável aos módulos adicionais ao curso de NS.
Mais informação disponível no site da Autoridade Marítima Nacional.