Procedimento de início do processo de elaboração do Plano Pormenor da Prageira, cuja oportunidade decorre da necessidade de regeneração e requalificação urbana de uma área industrial que se encontra obsoleta para novos usos urbanos, consubstanciada numa estratégia fundamental para a promoção do desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. O Plano de Pormenor da Prageira incide territorialmente numa área com cerca de 44 ha, localizada na sede da freguesia de Peniche.
Henrique Bertino Batista Antunes, presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Peniche deliberou em reunião pública realiza em 16 de maio de 2025, aprovar o procedimento de início do processo de elaboração do Plano Pormenor da Prageira, cuja oportunidade decorre da necessidade de regeneração e requalificação urbana de uma área industrial que se encontra obsoleta para novos usos urbanos, consubstanciada numa estratégia fundamental para a promoção do desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. O Plano de Pormenor da Prageira incide territorialmente numa área com cerca de 44 ha, localizada na sede da freguesia de Peniche.
O presente procedimento é realizado nos termos do artigo 105.º do RJIGT.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 78.º o RJIGT, entende -se que a presente elaboração não produz quaisquer efeitos significativos no ambiente, estabelecendo -se a não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica.
De acordo com o artigo 76.º do RJIGT, estima -se um período de elaboração de 2 anos, entre a deliberação da Câmara Municipal de início do procedimento e a publicação no Diário da República do Plano aprovado em Assembleia Municipal. Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RIJGT, é estabelecido um período de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a deliberação camarária e os documentos que a integram na página eletrónica com o endereço www.cm-peniche.pt, no Geoportal do Município e todos os dias úteis das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 16 horas, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, sita na rua Vasco da Gama, n.º 45, Peniche.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e/ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. presidente da Câmara Municipal de Peniche, e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente na Secretaria da Divisão de Administração e Finanças através do preenchimento de formulário próprio ou remetido por vai postal para Largo do Município, 2525 -239, Peniche.

