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O Capitão-tenente Marco Alexandre de Serrano Augusto, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 9 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de Março, conjugado com o n.º 6 do artigo 3º, da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, faz saber o seguinte:
16 Junho 2016
Autoridade Marítima reforça alerta de precaução nas praias
A Autoridade Marítima Nacional reforça o alerta para todos aqueles que frequentem as praias, que o façam, adotando uma postura de segurança ativa, redobrando os cuidados junto à linha de água, privilegiando sempre as praias com vigilância de nadadores-salvadores.
Assim, a Autoridade Marítima, através do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), aconselha-o a cumprir sempre as seguintes regras elementares:
A Autoridade Marítima Nacional reforça o alerta para todos aqueles que frequentem as praias, que o façam, adotando uma postura de segurança ativa, redobrando os cuidados junto à linha de água, privilegiando sempre as praias com vigilância de nadadores-salvadores.
Assim, a Autoridade Marítima, através do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), aconselha-o a cumprir sempre as seguintes regras elementares:
- Vigie as suas crianças permanentemente e a uma distância próxima, não as deixando brincar junto da linha de água;
- Em caso de dúvida relativamente ao estado do mar, não arrisque e não vá a banhos;
- Respeite um intervalo de três horas após uma refeição normal, antes de ir a banhos;
- Nunca vire as costas ao mar, bem como não caminhe na areia molhada, pois se está molhada é sinal que um golpe de mar o pode arrastar para situações complicadas;
- Não deixe as crianças brincarem na zona de areia molhada, pois um golpe de mar as pode arrastar para situações complicadas;
- Nesta altura do ano, os perfis de gradiente de praia estão ainda alterados e com condições muito favoráveis de existirem agueiros, pelo que deve ter em atenção quando entrar na água;
- A temperatura do mar é ainda muito baixa, pelo que deve ter atenção aos choques térmicos.
- AVISO N.º 49/2016 - SEGURANÇA BALNEAR
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Conteúdo atualizado em6 de agosto de 2019às 11:14

