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Conteúdo atualizado em6 de setembro de 2021às 16:40

O Capitão-tenente Vasco Toledo Cristo, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte:
Na sequência do afloramento de um dispositivo perigoso na Praia do POINT FABRIL, está interditada a prática de banhos ou desportos aquáticos na área definida por um círculo de 50 metros em torno da posição GPS (WGS 84):
Os transeuntes deverão manter resguardo adequado a atenção redobrada. Irão decorrer trabalhos para resolução do perigo pelo que se deve manter o devido resguardo de segurança.
Aviso N.º 8/2021 Alteração 1 - Segurança na Orla Costeira - Praia do Point Fabril