Correções materiais efetuadas aos artigos 11.º e 12.º do Regulamento do PDM
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GeralInformação Munícipes
Por deliberação camarária datada de 2013.03.06, e nos termos do disposto no n.º2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto- Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Peniche declara efetuadas as correções materiais, aprovadas por deliberação camarária datada de 2011.05.31, ao abrigo do regime procedimental próprio previsto na alínea c) do n.º1 do artigo 97.º-A do mesmo diploma legal, uma vez que se tratam de correções do Regulamento do PDM resultantes da manifesta incongruência na aplicação destes artigos.
21Janeiro2014
Nos termos do n.º3 do artigo 97.º-A do referido diploma, foi dado conhecimento prévio desta declaração à CCDRLVT e à Assembleia Municipal de Peniche.