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Informação Munícipes
Concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Município de Peniche, no período da tarde (após o intervalo para almoço) do dia 13 de abril de 2017.
12 Abril 2017
Considerando que:
1. Embora a Quinta-Feira Santa não conste da lista dos feriados obrigatórios, estipulados por lei, existe em Portugal, e também no concelho de Peniche, uma tradição religiosa consolidada;
2. A Semana Santa é um período de forte intensidade religiosa, vivido em contexto de grande proximidade com a comunidade e afinidade familiar;
3. Tem sido habitual a concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos na época de Páscoa;
Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do número 2 do artigo 35.° do Anexo I da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Município de Peniche, no período da tarde (após o intervalo para almoço) do dia 13 de abril de 2017, Quinta-Feira Santa, com o inerente encerramento dos Serviços Municipais, nomeadamente a Tesouraria, que encerrará às 12h30, conforme autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação de 11 de abril de 2017, tomada por unanimidade, devendo os serviços que não encerram em dias de feriado, excetuando a rede museológica e o serviço de turismo, manter o pessoal indispensável ao seu funcionamento, podendo os trabalhadores que asseguram esses serviços ficar dispensados de se apresentarem ao serviço, por período idêntico, num outro dia, em termos a definir pelos respetivos dirigentes.
Devem os serviços prestadores de atendimento ao público proceder de imediato à divulgação do presente Despacho, afixando-o nas respetivas portas, em local bem visível, dando, deste modo, o mais amplo e atempado conhecimento aos munícipes, a quem apresento desculpas pelo incómodo provocado.
2. A Semana Santa é um período de forte intensidade religiosa, vivido em contexto de grande proximidade com a comunidade e afinidade familiar;
3. Tem sido habitual a concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos na época de Páscoa;
Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do número 2 do artigo 35.° do Anexo I da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Município de Peniche, no período da tarde (após o intervalo para almoço) do dia 13 de abril de 2017, Quinta-Feira Santa, com o inerente encerramento dos Serviços Municipais, nomeadamente a Tesouraria, que encerrará às 12h30, conforme autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação de 11 de abril de 2017, tomada por unanimidade, devendo os serviços que não encerram em dias de feriado, excetuando a rede museológica e o serviço de turismo, manter o pessoal indispensável ao seu funcionamento, podendo os trabalhadores que asseguram esses serviços ficar dispensados de se apresentarem ao serviço, por período idêntico, num outro dia, em termos a definir pelos respetivos dirigentes.
Devem os serviços prestadores de atendimento ao público proceder de imediato à divulgação do presente Despacho, afixando-o nas respetivas portas, em local bem visível, dando, deste modo, o mais amplo e atempado conhecimento aos munícipes, a quem apresento desculpas pelo incómodo provocado.
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Conteúdo atualizado em6 de agosto de 2019às 11:14

