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Geral
A Direção-Geral do Consumidor tem por missão contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um nível elevado de proteção.
06 Junho 2014
Compete-lhe, assim, promover e realizar ações de informação, de educação e de formação dos consumidores.
A Direção-Geral do Consumidor tem conhecimento de que, nos últimos tempos, os canais de televisão generalistas (RTP 1, SIC e TVI) promovem diversos concursos televisivos inseridos em programas, que se traduzem no convite aos telespectadores para participarem através de contacto telefónico para um número iniciado por 760 … …, ficando assim inscritos ou habilitados, através de sorteio, para ganharem prémios de determinado valor em dinheiro.
A Direção-Geral do Consumidor informa:
- Os regulamentos destes concursos são autorizados e encontram-se disponíveis nos sítios de Internet dos respetivos canais de televisão, devendo os consumidores, antes de qualquer participação, consultar as regras constantes desses regulamentos;
- De acordo com os Regulamentos dos concursos televisivos analisados, os prémios anunciados em dinheiro correspondem, em muitos casos, à atribuição de cartões de pagamento a utilizar, num determinado período de tempo, até ao valor do prémio atribuído em compras a realizar em determinados estabelecimentos comerciais;
- O preço da chamada para o número 760 … … , anunciado nos programas não traduz o preço total a pagar pelo consumidor, uma vez que, em regra, anuncia “0,60 € + IVA”.
Portal do Consumidor – www.consumidor.pt
Praça Duque de Saldanha n.º 31, 3º., 1069-013 Lisboa;
Tel. 213 564 600; Fax: 213 564 719; dgc@dg.consumidor.pt
Endereço eletrónico: dgc@dg.consumidor.pt
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Conteúdo atualizado em6 de agosto de 2019às 11:14

