A Lei Orgânica nº 3/ 2010, de 15 de Dezembro, alargou e uniformizou as condições do exercício de voto antecipado dos cidadãos que, por motivos justificados, não possam deslocar-se à respectiva assembleia de voto no dia das eleições.
26Abril2011
No âmbito das próximas eleições para a Assembleia da República, o processo de voto antecipado decorre de 16 a 31 de Maio, abrangendo:
Estudantes que se encontrem fora do seu círculo eleitoral de recenseamento;
Cidadãos impedidos de votar na sua assembleia de voto por motivos profissionais, institucionais e de representação do Estado;
Deslocados no estrangeiro com inscrição no recenseamento eleitoral em Portugal;
Doentes e internados em Estabelecimentos Hospitalares;