Edital N.º 02/2012 - Interdição de navegação na Lagoa de Óbidos
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Geral
O Capitão-de-fragata Luís Filipe Patrocínio Tomás, Capitão de Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º4, art. 13º de Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de março, âmbito da segurança da navegação faz saber o seguinte:
01Março2012
Devido às obras de Dragagem da Lagoa de Óbidos, está interdita a navegação a qualquer embarcação (o que inclui, a prática de Win-surf e da Kitesurf), no espelho de água da Lagoa de Óbidos (no troço junto à margem Norte), para jusante do alinhamento determinado pela linha imaginária, definida a Norte, pela “Pedra Furada” (…) e a Sul, pelo local denominado “ponta de Arinho” (…).