Edital N.º 15/2014 – Interdição de apanha de Mexilhão
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O Capitão-tenente Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de março, por solicitação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, faz saber o seguinte: Está interdita a apanha e comercialização de mexilhão, na área de jurisdição desta Capitania, em virtude da presença de biotoxinas DSP, na zona Litoral (L5 Lisboa / Cascais / Peniche).