Edital N.º 24/2014 - Proibição de Pescar – Rampas de Acesso Embarcadouros/Desembarcadouros
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GeralInformação Munícipes
O Capitão-de-fragata Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002 de 2 de março, em conjugação com alínea d) do n.º 1, art.º 8.º da Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro, no âmbito da segurança da navegação, faz saber o seguinte: É proibido o exercício da pesca lúdica a menos de 100 metros das rampas de acesso na área de jurisdição da Capitania do Porto de Peniche.