O Capitão-tenente Marco Alexandre de Serrano Augusto, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 9 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de Março, conjugado com o n.º 6 do artigo 3º, da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, faz saber o seguinte:
06Maio2016
Por informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 28 de Abril de 2016 (decisão do laboratório n.º 25/2016 http://www.ipma.pt/pt/pescas/bivalves), está interdita a apanha e comercialização das espécies bivalves provenientes da zona, ou zonas, abaixo indicadas no espaço de Jurisdição desta Capitania:
Litoral Peniche – Lisboa – L5 // Todos os bivalves interditos // Toxina DSP
Litoral Peniche – Lisboa – L5 // Mexilhão // Reclassificado temporariamente B por contaminação microbiológica
Lagoa de Óbidos – LOB // Longueirão // Interdição de todos os bivalves exceto amêijoa-japonesa e berbigão