Edital N.º 29/2014 – Levantamento da interdição de apanha de Conquilha
área de conteúdos (não partilhada)
Informação Munícipes
O Capitão-de-fragata Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de Março, por solicitação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, faz saber o seguinte: É levantada a interdição da apanha e comercialização de conquilha, na área de Jurisdição desta Capitania, (na zona Litoral L51 – Lisboa/Cascais/Peniche).