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Saiba como proceder consultando a Câmara Municipal de Peniche / Serviço Municipal de Proteção Civil / Gabinete Técnico Florestal, nos horários de atendimento, dias úteis das 09h às 13h e das 14h às 17h, ou contactando através do n° 927 519 104.
GeralInformação Munícipes
O Município de Peniche através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil e do Gabinete Técnico Florestal alertam os proprietários de terrenos contíguos a estradas, para o cumprimento rigoroso dos deveres legais, que nos termos do n.° 2 do art.° 50 e da alínea o) do art.° 4.° do Decreto-Lei n.° 13/1971, de 23 janeiro, lhes são impostos:
24 Fevereiro 2016
- "Os proprietários confinantes com a zona da estrada devem abster-se de qualquer procedimento que prejudique ou possa pôr em risco o trânsito ou seus utentes e bem assim tomar todas as disposições no sentido de evitar prejuízos à estrada."
- "Nesse sentido devem os mesmos proprietários, designadamente: a) Cortar as árvores ou demolir as edificações ou outras obras que ameacem ruína e desabamento sobre a zona da estrada; b) Podar os ramos de árvores que prejudiquem ou ofereçam perigo para o trânsito;"
Saiba como proceder consultando a Câmara Municipal de Peniche / Serviço Municipal de Proteção Civil / Gabinete Técnico Florestal, nos horários de atendimento, dias úteis das 09h às 13h e das 14h às 17h, ou contactando através do n° 927 519 104.
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Conteúdo atualizado em6 de agosto de 2019às 11:14

