António José Correia, Presidente da Câmara Municipal de Peniche e da Comissão de Defesa da Floresta deste Município, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio, que estabelecem as medidas e ações da Floresta Contra Incêndios, torna público que de acordo com o artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos florestais confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação.