área de conteúdos (não partilhada)
Informação Munícipes
ANTÓNIO JOSÉ FERREIRA SOUSA CORREIA SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE: Faz público que, com o presente Edital, e com o acompanhamento do Serviço Municipal de Proteção Civil e do seu Gabinete Técnico Florestal, ficam alertados todos os cidadãos para o cumprimento rigoroso dos deveres legais consagrados no Decreto-Lei n.° 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelos Decretos-Lei n.° 15/2009 e n.° 17/2009, de 14 de janeiro, n.° 114/2011, de 30 de novembro e n.° 83/2014, de 23 de maio, referentes a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, bem como para o teor da Portaria n.° 167/2016, de 15 de junho, que estabelece os prazos em que vigora o período crítico, conforme aqui transcrito:
21 Junho 2016
"NO ANO DE 2016, O PERÍODO CRÍTICO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS, VIGORA DE 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO, E NELE DEVEM SER ASSEGURADAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS FLORESTAIS."
O não cumprimento das disposições legais a que os cidadãos estão obrigados, incorre nos termos da Legislação em vigor.
O não cumprimento das disposições legais a que os cidadãos estão obrigados, incorre nos termos da Legislação em vigor.
área partilhada
Conteúdo atualizado em6 de agosto de 2019às 11:14

