Nos termos do Protocolo, a Câmara Municipal de Peniche tem a obrigação e encargo de:
a) Desenvolver as obras necessárias para dotar o espaço, onde se realiza o mercado mensal, das infraestruturas necessárias ao cumprimento dos requisitos legais obrigatórios, bem como melhorar as condições de funcionamento da mesma;
b) Elaborar o projeto, programa de trabalhos e estimativa de custos das obras, a realizar por administração direta;
c) Apoiar a elaboração de plano de ação para a adoção das medidas necessárias ao funcionamento do mercado mensal de acordo com as normas previstas na Legislação em vigor;
d) Inscrever no Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos do Município a verba necessária à satisfação dos encargos com a execução da obra, a desenvolver em 2013;
e) Estima-se que o valor do investimento poderá ascender a 80.000,00€, conforme previsto nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015 (2010/A/10).
Ao Centro Social da Bufarda compete:
a) Preparar, desenvolver e implementar o plano de ação para a adoção das medidas necessárias ao funcionamento do mercado mensal de acordo com as normas previstas na Legislação em vigor;
b) Assegurar a realização do mercado mensal, zelando pelo bom funcionamento do mesmo e pelo cumprimento das medidas de segurança e requisitos legais obrigatórios.
Peniche, 18 de fevereiro de 2013

