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Conteúdo atualizado em15 de junho de 2026às 16:22

O capitão-de-fragata Jorge Manuel Cardoso Godinho, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte:
A Agência Portuguesa do Ambiente – Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, na sequência da vistoria às arribas e sinalização de perigo, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Peniche identificou a situação de instabilidade referentes a movimentos de massa ocorridos junto na arriba adjacente à Praia dos Frades que originou o descalçamento e deslocamento da secção superior do acesso tendo comunicado que não se encontram asseguradas as condições de segurança para a utilização e ocupação por pessoas e bens nesse local, determinando-se assim a interdição desse espaço nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho.