Restrição de acesso e circulação de pessoas junto à costa, falésias, arribas e molhes quando promulgados avisos de mau tempo
O Capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, e no âmbito do estipulado nos artigos 14º, 15º e 16º do capítulo III do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho:
(...)
Determina que, sempre que estejam promulgados Avisos de Mau Tempo (Amarelo, Laranja ou Vermelho) por parte do Instituto do Mar e da Atmosfera (IPMA) ou pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC):
- a. Seja interdita a permanência e circulação de pessoas a pé, junto à orla costeira e nas praias, bem como a prática de atividades e permanência em zonas expostas à agitação marítima ou atingidas pela rebentação, incluindo falésias e zonas de arriba, tendo sempre presente que nestas condições o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras;
- b. Seja proibida a prática da atividade da pesca lúdica, em especial junto às falésias e zonas de arriba frequentemente atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras;
- c. Sejam respeitados os meios de sinalização nos locais de acesso interdito ou condicionado;
Edital 5/2025 - Interdição / Segurança na Orla Costeira ATL1 // Ministério da Defesa Nacional, Autoridade Marírima Nacional, Capitania do Porto de Peniche

