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Conteúdo atualizado em11 de março de 2025às 11:13

O capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte:
(...)
2. Uma vez que não se encontram asseguradas as condições de segurança para o uso e ocupação de pessoas e bens nas áreas adjacentes a essa frente de arriba, bem como das áreas definidas, informa-se que se irá manter a interdição desses espaços nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho.
Edital 4/2025 – Interdição / Segurança na Orla Costeira – Perigo Queda de Arriba – Praia Carreiro de São Marcos // Ministério da Defesa Nacional, Autoridade Marírima Nacional, Capitania do Porto de Peniche