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EDITAL N.º 09 / 2018 COMEMORAÇÕES DO DIA DA MARINHA PENICHE 2018 PERÍODO DE 12 A 20 DE MAIO 2018 O Capitão-de-fragata Marco Alexandre de Serrano Augusto, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de Março, faz saber o seguinte: 1. Foi autorizado o evento “Comemorações do Dia da Marinha Peniche 2018” a decorrer no período compreendido entre 12 a 20 de Maio de 2018, contemplando uma série de eventos na zona da Ribeira Velha, interior e exterior do Porto de Peniche e nas imediações do Cabo Carvoeiro:
14 Maio 2018
- De 12 a 19 de Maio - Batismos de Mar, no interior e exterior do porto de Peniche, com recurso a várias embarcações no período das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00;
- Concerto ao ar Livre da Banda da Armada no dia 18 de Maio, pelas 21h30, na zona da Ribeira Velha;
- Homenagem aos Pescadores no dia 19 de Maio, pelas 15h00, junto ao monumento dos Pescadores;
- Cerimónia Militar no dia 20 de Maio, pelas 11h00, na zona da Ribeira Velha (treino será efetuado no dia 19 de Maio às 11h00);
- Desfile Naval no dia 20 de Maio, pelas 15h45, junto ao Cabo Carvoeiro.
2. O percurso a efetuar pelas embarcações dos batismos de mar, de 12 a 19 de Maio, com duração de cerca de 20 minutos, condicionado às condições meteo oceanográficas, é o seguinte:
Saída junto à rampa do ISN e/ou pontão da ISN, pequeno percurso no interior e exterior do porto de Peniche com navegação junto à costa na zona compreendida entre a Consolação e o Porto da Areia Sul.
3. O percurso a efetuar pelos navios da Marinha no desfile Naval, 20 de Maio pelas 15h45, junto ao cabo Carvoeiro, terá início com o pré-posicionamento dos navios em coluna, a norte do cabo Carvoeiro a partir das 13h00 até às 17h00, com passagem na zona do cabo Carvoeiro às 15h45 a cerca de 400 jardas de costa, considerando uma zona de interdição à navegação, 1 milha em relação à coluna de navios.
4. Para garantir a segurança, durante a realização destes eventos, toda a navegação e as atividades em geral devem evitar interferir na realização dos vários eventos.
5. As violações ao estabelecido no presente Edital constituem contra-ordenação, prevista e punível nos termos do Decreto-lei nº 278/87, de 07 de Julho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei nº 383/98, de 27 de Novembro, bem como, nos termos da Portaria n.º 14/2014, de 23 de Janeiro e do Decreto-lei nº 246/2000, de 29 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-lei 101/2013, de 25 de Julho.
E para constar lavrou-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nesta Capitania e nos locais de costume.
Peniche, 11 de Maio de 2018
O Capitão do Porto
Marco Alexandre de Serrano Augusto
VER: Edital_09_2018_COMEMORACOES_DIA_MARINHA_PENICHE_2018.pdf
- Concerto ao ar Livre da Banda da Armada no dia 18 de Maio, pelas 21h30, na zona da Ribeira Velha;
- Homenagem aos Pescadores no dia 19 de Maio, pelas 15h00, junto ao monumento dos Pescadores;
- Cerimónia Militar no dia 20 de Maio, pelas 11h00, na zona da Ribeira Velha (treino será efetuado no dia 19 de Maio às 11h00);
- Desfile Naval no dia 20 de Maio, pelas 15h45, junto ao Cabo Carvoeiro.
2. O percurso a efetuar pelas embarcações dos batismos de mar, de 12 a 19 de Maio, com duração de cerca de 20 minutos, condicionado às condições meteo oceanográficas, é o seguinte:
Saída junto à rampa do ISN e/ou pontão da ISN, pequeno percurso no interior e exterior do porto de Peniche com navegação junto à costa na zona compreendida entre a Consolação e o Porto da Areia Sul.
3. O percurso a efetuar pelos navios da Marinha no desfile Naval, 20 de Maio pelas 15h45, junto ao cabo Carvoeiro, terá início com o pré-posicionamento dos navios em coluna, a norte do cabo Carvoeiro a partir das 13h00 até às 17h00, com passagem na zona do cabo Carvoeiro às 15h45 a cerca de 400 jardas de costa, considerando uma zona de interdição à navegação, 1 milha em relação à coluna de navios.
4. Para garantir a segurança, durante a realização destes eventos, toda a navegação e as atividades em geral devem evitar interferir na realização dos vários eventos.
5. As violações ao estabelecido no presente Edital constituem contra-ordenação, prevista e punível nos termos do Decreto-lei nº 278/87, de 07 de Julho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei nº 383/98, de 27 de Novembro, bem como, nos termos da Portaria n.º 14/2014, de 23 de Janeiro e do Decreto-lei nº 246/2000, de 29 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-lei 101/2013, de 25 de Julho.
E para constar lavrou-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nesta Capitania e nos locais de costume.
Peniche, 11 de Maio de 2018
O Capitão do Porto
Marco Alexandre de Serrano Augusto
VER: Edital_09_2018_COMEMORACOES_DIA_MARINHA_PENICHE_2018.pdf
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Conteúdo atualizado em6 de agosto de 2019às 11:14

