área de conteúdos (não partilhada)
GeralInformação Munícipes
No passado dia 23 de janeiro foi publicado o Decreto-Lei n.º 15/2014, que implementa a mais recente alteração ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, diploma este que entrou em vigor no dia 28 de janeiro último.
30 Janeiro 2014
Poderá consultar a legislação no seguinte link do Turismo de Portugal, I.P.
Chama-se a atenção, de entre outras alterações publicadas, que a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é a entidade competente para a fiscalização da atividade e a aplicação de sanções pelo não cumprimento das regras do alojamento local, que serão definidas por decreto-lei a publicar em breve.
Enquanto não for publicado o novo decreto-lei que definirá as novas regras de alojamento local, manter-se-á em vigor as normas estabelecidas pela Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, bem como com as alterações implementadas pelo presente diploma, nomeadamente:
- Apenas os estabelecimento de alojamento local que tenham realizado a mera comunicação prévia ou que tenham sido reconvertidos automaticamente pelo Município, e não tenham visto o seu registo cancelado por incumprimento dos requisitos aplicáveis, podem ser comercializados para fins turísticos;
- Em todos os estabelecimentos de alojamento local é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, de placa identificativa, no prazo máximo de 10 dias após a atribuição do registo.
Telefone: 262 780 100 extensão 391
Email: humberto.bruno@cm-peniche.pt
área partilhada
Conteúdo atualizado em6 de agosto de 2019às 11:14

