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O SMPC e o GTF de Peniche relembram que durante o período crítico é proibido:
O desrespeito do Decreto-Lei n.º 15/2009 e n.º 17/2009 de 14 janeiro, conjugado com o período crítico estabelecido pela Portaria n.º 195/2017 de 12 de junho é punível com contraordenações e coimas.
GeralInformação Munícipes
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Peniche e o Gabinete Técnico Florestal informam que: O Governo decidiu prorrogar o período crítico de incêndios até ao próximo dia 23 de novembro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
20 Novembro 2017
Circunstâncias meteorológicas excecionais prováveis para o espaço temporal entre o dia 17 e 23 de novembro de 2017 justificam o prolongamento deste período e a respetiva adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais.
Temperaturas com valores acima do que é padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária fazem prever uma manutenção do risco de incêndios em níveis elevados.
Por Despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, publicado em Diário da República, foi determinado o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que vigora até ao dia 23 de novembro de 2017.
Temperaturas com valores acima do que é padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária fazem prever uma manutenção do risco de incêndios em níveis elevados.
Por Despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, publicado em Diário da República, foi determinado o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que vigora até ao dia 23 de novembro de 2017.
O SMPC e o GTF de Peniche relembram que durante o período crítico é proibido:
- Realizar de queimadas, fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
- Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
- O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
- A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
O desrespeito do Decreto-Lei n.º 15/2009 e n.º 17/2009 de 14 janeiro, conjugado com o período crítico estabelecido pela Portaria n.º 195/2017 de 12 de junho é punível com contraordenações e coimas.
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Conteúdo atualizado em6 de agosto de 2019às 11:14

