O Programa Férias em Movimento, visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares, através da prática de atividades lúdico-formativas e incentivar o conhecimento de diversas regiões do país.
No âmbito deste programa será acordado pelo IPDJ, a realização de atividades de campos de férias que se enquadrem nas seguintes áreas:
- Desporto;
- Ambiente;
- Cultura;
- Saúde;
- Património histórico e cultural;
- Multimédia;
- Outras, de relevante interesse para os jovens
As atividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica ou acumular com uma aprendizagem bem como com o desenvolvimento de tarefas.
1. Entidades
Todas as entidades organizadoras de campos de férias, que se candidatem a este programa, têm que ser detentoras de licença - Nº de registo para o exercício da atividade de campos de férias, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 32/2011 de 07 de março.
2. Modalidades
As atividades a desenvolver podem contemplar as seguintes modalidades:
- Campos de Férias Residenciais (Com alojamento. Podendo implicar mobilidade nacional)
- Campos de Férias Não Residenciais (sem alojamento)
3. Escalões Etários
A aprovação dos projetos a realizar no Verão deve considerar unicamente participantes com as seguintes idades:
- Residenciais - 10 aos 17 anos
- Não Residenciais - 10 aos 17 anos
4. Nº Máximo de Participantes por Campo de Férias
O número máximo de participantes por campo de férias será de 20 jovens.
5. Calendário
Realização dos campos de férias: De 16 de junho a 05 de setembro
- De 11 a 30 de Abril: Candidaturas das Entidades Promotoras;
- A partir de 2 de Junho, até 5 dias antes de cada campo: Inscrição dos Jovens;
- Viabilização dos campos até 3 dias úteis antes do início de cada campo.
6. Duração dos Campos
- Residenciais: duração mínima de 6 noites e máxima de 14 noites, devendo iniciar e findar num sábado ou num domingo;
- Não Residenciais: duração mínima de 5 dias e máxima de 15 dias.
7. Financiamento
7.1. Apoio financeiro do IPDJ, I.P. aos projetos:
* Campos Residenciais
Apoio Máximo do IPDJ – €10,00 por dia e por jovem
* Campos Não Residenciais
Apoio Máximo do IPDJ – €4,50 por dia e por jovem
Taxa Máxima – €15,00 por dia e por jovem
Taxa Máxima – €4,50 por dia e por jovem
NOTA 1:
Todas as Entidades que virem os seus campos de férias aprovados têm de possuir declarações em como não são devedoras ao Estado de Contribuição e Impostos e Segurança Social atualizadas, sem as quais não se poderá processar qualquer verba.
Mais se informa que o IPDJ irá efetuar uma Campanha Promocional para divulgação das atividades através do Portal da Juventude, entre outros.
As candidaturas das Entidades Promotoras, bem como a inscrição dos jovens participantes, deverá ser feita on-line através de: http://progfm.juventude.gov.pt/fm. Para que tal seja possível, a Entidade Promotora terá de ter um username e uma password, que lhe permitirão aceder ao referido site. Caso ainda não possuam estes elementos, deverão solicitá-los junto da Direção Regional do Centro do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, no serviço desconcentrado da sua área de residência.
NOTA 2:
1) As entidades organizadoras devem notificar o IPDJ, I.P. acerca da realização de cada campo de férias, com uma antecedência mínima de 20 dias úteis antes do início das respetivas atividades, devendo constar na notificação os seguintes elementos: a) Cronograma descritivo das atividades de cada campo de férias; b) Identificação do pessoal técnico, (documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração médica que confirme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções); c) Número mínimo e máximo de participantes; d) Preço de inscrição, f) identificação das instalações previstas no artigo 11º, g)Auto de vistoria para o efeito do cumprimento do disposto no artigo 11º

