A OpenCall202020 coloca à disposição das empresas, principalmente PME, o acesso a um instrumento financeiro que se caracteriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.
Este instrumento financeiro destina-se a empresas proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial.
São admitidas também empresas que, sendo ou não proprietárias do imóvel objeto da operação, aí desenvolvam ou pretendam desenvolver atividade turística.
O valor obtido com a operação será aplicado da seguinte forma:
- Adaptação, requalificação, sustentabilidade e modernização dos imóveis, incluindo em eficiência energética e economia circular;
- Acessoriamente, admite-se investimento em fundo de maneio e liquidação de ónus e encargos que incidam sobre o imóvel objeto da operação.
Os investimentos que contribuem para a sustentabilidade económica, social e ambiental são privilegiados.
A OpenCall202020 apresenta uma dotação de 60 milhões de Euros, repartidos da seguinte forma:
- Atividade turística: 40 milhões de Euros:
- 20 Milhões - Territórios de baixa densidade; e
- 20 Milhões - fora dos territórios de baixa densidade
- Atividade industrial: 20 Milhões de Euros
Para apresentação da candidatura deve ter em consideração as seguintes regras de elegibilidade:
- Empresas
- Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Não terem incidentes no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
- Imóveis
- Livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
- Situação matricial e predial regularizada;
- Licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
- Certificado energético (SCE), quando aplicável;
- Tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito e, caso se trate de empreendimentos já existentes sujeitos a registo no Registo Nacional do Turismo, encontrarem-se devidamente registados.
Deve ter-se, ainda, em consideração as seguintes condições:
- Montante máximo de € 5.000.000 por operação;
- Preço de aquisição corresponde, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel;
- Prazo do arrendamento: até 15 anos.
- Renda: anual, paga mensalmente, à taxa de 4% sobre o valor da operação;
- Garantias: a definir em função das características de cada operação e da entidade proponente.
A OpenCall202020 funcionará em contínuo até que os objetivos da iniciativa se encontrem cumpridos.
As propostas são realizadas através da submissão de formulário eletrónico.
O Gabinete de Apoio às Empresas está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais e pode ser contactado através de
• Email: gabineteapoioempresas@cm-peniche.pt
• Tlm: 937 430 380
• Presencialmente, na Rua Arquiteto Paulino Montez - Edifício Santo António - (antiga Tesouraria das Finanças), em Peniche
• Horário:
o Entre as 09h00 e as 13h00 (preferencialmente, mediante marcação prévia).

