Filipe Maia de Matos Ferreira Sales, presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que a Câmara Municipal de Peniche deliberou, em reunião pública realizada a 29 de maio de 2026, aprovar o procedimento de início do processo de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Ilha do Baleal.
Filipe Maia de Matos Ferreira Sales, presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Peniche deliberou em reunião pública, realizada a 29 de maio de 2026, aprovar o procedimento de início do processo de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Ilha do Baleal, cuja oportunidade decorre do Programa da Orla Costeira Alcobaça — Cabo Espichel (POC-ACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, identifica, no respetivo Modelo Territorial, a Ilha do Baleal como integrada em Área Crítica — Reabilitação Urbana. No âmbito da Estrutura do Modelo Territorial, estas áreas correspondem a zonas prioritárias de intervenção, nas quais se pretende assegurar a concretização integrada e eficaz dos objetivos definidos pelo POC-ACE, em articulação com os regimes de salvaguarda aplicáveis. Tratam-se de territórios predominantemente artificializados localizados na Margem e fora da Faixa de Salvaguarda, isto é, não abrangidos pelo regime de salvaguarda associado aos riscos costeiros, onde se torna necessário compatibilizar o regime de proteção e gestão dos recursos hídricos com os objetivos de reabilitação urbana. Atendendo à dinâmica territorial e ao padrão de ocupação destas áreas, bem como aos princípios da política de adaptação preconizada pelo POC-ACE, as normas do Programa determinam a promoção de mecanismos de planeamento integrado, sustentável e participado, capazes de definir soluções adequadas a cada realidade territorial, no quadro da política de adaptação costeira.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, é estabelecido um período de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a deliberação camarária e os documentos que a integram na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-peniche.pt, no Geoportal do município e dentro do horário de funcionamento da Secretaria da Divisão de Gestão Urbanística (segundas, terças e quintas-feiras das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 16 horas e às quartas e sextas-feiras das 9 horas às 13 horas), sita na rua Vasco da Gama, n.º 45, Peniche.
As observações e/ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, devem ser formuladas pelos interessados preferencialmente no Geoportal do município ou por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Peniche.
- Aviso n.º 22665/2026/2 - Abertura de um período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
- Termos de referência Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Ilha do Baleal
- Deliberação n.º 114/2026 tomada pela Câmara Municipal de Peniche

