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Objetivos
O conselho municipal de educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
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Composição
Presidente da câmara municipal, que preside; Presidente da assembleia municipal; Vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos; Presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho; Delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou a quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição; Diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município; Representante das instituições de ensino superior público; Representante do pessoal docente do ensino secundário público; Representante do pessoal docente do ensino básico público; Representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública; Representantes das associações de pais e encarregados de educação; Representante das associações de estudantes; Representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação; Representante dos serviços públicos de saúde; Representante dos serviços da segurança social; Representante dos serviços de emprego e formação profissional; Representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto; Representante das forças de segurança; Representante do conselho municipal de juventude.
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Competências
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 56.º e seguintes do Decreto-Lei n. º75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 137/2018, de 2 de julho;
- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
- Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.
Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo