CANDIDATURA PARA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR E SERVIÇOS DE APOIO À FAMÍLIA
Refeições Escolares
CANDIDATURA ONLINE (temporariamente indisponível) | CANDIDATURA PDF
Dietas Alternativas - Anexo a1
Dietas Alternativas - Anexo a2
Valor da comparticipação das Famílias |
Preço unitário |
Alunos beneficiários do Escalão A |
Isento |
Alunos beneficiários do Escalão B |
€0,73 |
Alunos beneficiários do Escalão C |
€1,46 |
Professores e Outros Funcionários da Escola |
de acordo com o fornecedor |
- Para as crianças que frequentem a Educação Pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico será necessário preencher e submeter a CANDIDATURA ONLINE (temporariamente indisponível) | CANDIDATURA PDF.
Os alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, que pretendam beneficiar de refeições escolares, deverão manifestar essa intenção junto dos Serviços Administrativos da Escola / Agrupamento de Escolas, aplicando-se a mesma tabela de comparticipação familiar. - Subsídio para material escolar - CANDIDATURA ONLINE (temporariamente indisponível) | CANDIDATURA PDF
Destina-se às crianças beneficiárias do Escalão A e do Escalão B, que frequentem a Educação Pré-escolar ou 1º ciclo do Ensino Básico - Atividades de Animação e Apoio à familia (Educação Pré-escolar) e Componente de Apoio à Família (1º ciclo do ensino básico) - CANDIDATURA ONLINE (temporariamente indisponível) | CANDIDATURA PDF
As inscrições às AAAF e CAF serão submetidas a apreciação de acordo com a necessidade dos respetivos pais/encarregados de educação, comprovada através da confirmação do exercício da atividade profissional e do respeito pelo horário laboral de cada um dos cônjuges.
O serviço de prolongamento de horário decorre:
No caso dos Jardins de Infância, em complementaridade com a componente letiva, no período da manhã entre as 7h45 e as 9h00 e no(s) período(s) da tarde de acordo com as seguintes opções:
> Opção 1: entre as 15h30 e as 17h30;
> Opção 2: entre as 15h30 e as 19h00.
No caso das Escolas Básicas do 1.º Ciclo, em complementaridade com a realização das atividades de enriquecimento curricular ou com a componente letiva, no período da manhã entre as 7h45 e as 9h00 e no período da tarde entre as 17h30 e as 19h00.
Os serviços de prolongamento de horário do período da tarde, as atividades nas interrupções letivas e de ocupação de tempos livres funcionam com o número mínimo de 15 crianças.
O serviço de prolongamento de horário do período da manhã funciona com o número mínimo de 10 crianças - CANDIDATURA ONLINE (temporariamente indisponível) | CANDIDATURA PDF
Para mais informações poderá contactar o Setor de Educação do Município, através dos contactos do Gabinete do Setor de Educação (Edifício Cultural):
- 262 780 103
- 96 586 63 30
- caf.peniche@cm-peniche.pt ou educacao@cm-peniche.pt