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1. AUXÍLIOS ECONÓMICOS PARA MATERIAL ESCOLAR E VISITAS DE ESTUDO
O Município de Peniche fornece um Kit de Material Escolar, adquirido na papelarias dos Agrupamentos de Escolas, a todas as crianças com Escalão A e B, que tenham apresentado o requerimento próprio, e frequentem os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública.
- Relativamente ao apoio para as visitas de estudo, os agrupamentos deverão enviar para o município o plano de visitas de estudo para o ano letivo, incluindo todos os elementos que este obrigatoriamente deverá conter, processando-se o pagamento das comparticipações por adiantamento, com lugar a eventual encontro de contas posterior entre o município e os estabelecimentos de ensino.
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2. FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO À FAMÍLIA: MEDIDAS TEMPORÁRIAS - PLANOS DE CONTINGÊNCIA COVID-19
A frequência nos serviços da Componente de Apoio à Família e de Ocupação de Tempos Livres é precedida de inscrição e está sujeita ao pagamento de uma comparticipação familiar em função do serviço e da frequência.
As inscrições nos serviços de refeição e de prolongamento de horário, após o termo do mês de agosto e no decurso do ano letivo, deverão ser formalizadas pelo encarregado de educação, no mínimo, 10 dias úteis antes do dia de início da prestação do serviço.Suspensão temporária de serviços:
- Suspensão do Acolhimento (Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico: 7h45 - 9h00).
- Suspensão do Prolongamento de Horário do 1.º Ciclo do Ensino Básico (CAF: entre as 17h30 e as 19h00).
Funcionamento dos restantes serviços:
- O horário de abertura de cada estabelecimento escolar corresponderá ao horário que se encontra definido para a componente letiva, de acordo com o Plano de Contingência do respetivo Agrupamento de Escolas, após validação da Autoridade de Saúde Local.
- O serviço de Ocupação de Tempos Livres (OTL), decorrerá nas interrupções letivas, entre as 8h30 e as 19h00, mediante prévia inscrição de acordo com o Regulamento em vigor. Os almoços e os lanches da manhã e da tarde estão incluídos neste serviço.
- As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), na educação pré-escolar, funcionarão em complemento com a componente letiva no período da tarde (o lanche da tarde está incluído), e, durante as interrupções letivas, entre as 8h30 e as 19h00 (os lanches da manhã e da tarde estão incluídos).
- Nos serviços de prolongamento de horário, atividades nas interrupções letivas e de ocupação de tempos livres, o acompanhamento das crianças será assegurado por uma equipa técnica.
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3. COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) NO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
A CAF funcionará entre as 12h00 e as 14h00 para todos os alunos do 1.º ciclo que solicitaram o serviço de refeições escolares. Durante este período, além dos assistentes operacionais, os alunos serão acompanhados por técnicos superiores que farão a dinamização de atividades de animação, após o período da refeição.
A CAF no período da tarde, entre as 17h30 e as 19h00, encontra-se temporariamente suspensa, por imposição das medidas definidas nos Planos de Contingência, e até nova avaliação por parte da Autoridade de Saúde Local.
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4. ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Serão disponibilizadas a todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico, as seguintes áreas de AEC:
- Laboratório de Aprendizagens (domínio: artístico e científico);
- Laboratório de Atividade Física e Jogos Tradicionais (domínio: desportivo);
- Laboratório de Competências Digitais (domínio: tecnologias da informação e da comunicação).
As AEC terão início entre o dia 22 e 30 de setembro.
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5. ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA (AAAF) EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
As AAAF têm um caráter lúdico, cultural e desportivo.
O prolongamento de horário do período da tarde inclui o lanche, sendo este constituído por leite, iogurte ou sumo, e fruta, pão (com o devido acompanhamento) ou bolachas.
As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), na educação pré-escolar, funcionam em complementaridade com a componente letiva, no período da tarde, de acordo com as seguintes opções:
- Opção 1: entre as 15h30 e as 17h30 (o lanche da tarde está incluído);
- Opção 2: entre as 15h30 e as 19h00 (o lanche da tarde está incluído).
Durante as interrupções letivas, entre as 8h30 e as 19h00 (os lanches da manhã e da tarde estão incluídos), as refeições também estão incluídas, mas serão comparticipadas em função do escalão de abono de família.
As AAAF iniciam no dia 21 de setembro para os jardins de infância do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, e no dia 22 de setembro para os jardins de infância do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde.
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6. SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES: 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E PRÉ-ESCOLAR
O fornecimento de refeições escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar.
O Serviço de refeições escolares requer prévia inscrição através de formulário próprio, aplicando-se uma comparticipação familiar, definida de acordo com o escalão do abono de família:
- O Serviço terá início no dia que for definido pelo Agrupamento de Escolas, entre o dia 17 e 22 de setembro, consoante o estabelecimento escolar, em complemento à componente letiva, e está integrado nos AAAF e CAF.
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7. FRUTA ESCOLAR
O Município de Peniche disponibiliza a todas as crianças que frequentam educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico, da rede pública, a distribuição gratuita de frutas e hortícolas, dois dias por semana, às terças e quintas-feiras, ao longo de 30 semana, de acordo com calendário anual:
- Entre 6 out. e 18 dez. 2020
- Entre 4 jan. 5 fev. 2021
- Entre 22 fev. e 19 mar. 2021
- Entre 2 abr. e 4 jun. 2021
- Entre 14 jun. e 25 jun. 2021
As variedades de frutas e produtos hortícolas são as seguintes: maçã; pera; clementina; tangerina; laranja; banana; cereja; uva; ameixa; pêssego; cenoura; tomate (incluindo variedade cereja ou equivalente).
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8. FLUXOGRAMA DE ATUAÇÃO PERANTE UM CASO SUSPEITO DE COVID-19: SERVIÇOS DE APOIO À FAMÍLIA
Aos utentes dos Serviços de Apoio a Família aplica-se o Fluxograma de atuação, definido no “Referencial Escolas - Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” publicado pela Direção-Geral da Saúde, devendo ser tomados os seguintes passos:
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9. COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
O valor mensal da comparticipação familiar inclui todas as despesas referentes a: recursos humanos, incluindo técnicos especializados, material didático, material de desgaste, funcionamento dos edifícios, lanches nas AAAF do pré-escolar, lanches e almoços nas OTL durante as interrupções letivas, transportes e deslocações. No ano letivo 2020-2021 aplicar-se-á a seguinte a tabela de comparticipações familiares:
- Educação: Informações úteis - Ano letivo 2020/2021
- Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família de Crianças da Educação Pré-Escolar, da Componente de Apoio à Família de Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública de Ensino e Ocupação de Tempos Livres do Município de Peniche | Descarregar Regulamento
- Contactos - Setor de Educação: 262 780 103 ou Geral: 262 780 100
caf.peniche@cm-peniche.pt ou educacao@cm-peniche.pt