Capitania do Porto de Peniche - Edital nº 07/2019
O Capitão-tenente Vasco Toledo Cristo, Capitão do Porto de Peniche, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 44/2002, de 2 de março, faz saber o seguinte:
Edital N.º 07/2019 - REQUISITOS PARA A PESCA PROFISSIONAL SOLITÁRIA
Referência: Circular DGAM52/2002-R (alteração 5) de 3 de janeiro de 2019
A proteção, segurança e salvaguarda da vida dos que usam o mar e consubstanciam a missão da Autoridade Marítima Nacional (AMN) que, no seu âmbito, desenvolve todas as medidas de natureza administrativa e operacional para assegurar e preservar a segurança de pessoas e bens nos espaços marítimos nacionais, devendo a segurança ser sempre o critério primeiro de todas as decisões e medidas adotadas no âmbito do exercício do poder de autoridade marítima.
Por forma a garantir a segurança da navegação e dos tripulantes, a atividade de pesca profissional solitária só poderá ser autorizada pelo Capitão do porto a título excecional e por período não superior a 12 meses.
A autorização será dada mediante as seguintes medidas de mitigação de risco: (consultar o Edital N.º 07/2019, datado de 20 de março de 2019).