Continua interdita a utilização de parques infantis e instalações similares
No contexto da pandemia de COVID-19 em que vivemos atualmente, mantém-se interdita a utilização de parques de diversões e parques recreativos para crianças.
Em harmonia com as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, que entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020 determina, entre outras medidas, a continuidade da interdição de utilização dos parques infantis e similares. Esta interdição será mantida até dia 28 de junho de 2020.
Por forma a reforçar a observância desta medida e a segurança das pessoas, foi solicitado o apoio da Polícia de Segurança Pública de Peniche no sentido de colocar fitas de delimitação no Parque Infantojuvenil do Parque Urbano de Peniche. Esta ação decorre do facto de as fitas anteriormente colocadas serem já por diversas vezes alvo de vandalização.
Pela preservação da sua saúde e da saúde de todos nós, apela-se a todos o cumprimento das medidas extraordinárias. Não utilize os parques infantis.
Logo que a legislação nos permita, abriremos estes espaços à utilização das nossas crianças.