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Edital Nº 05/2019 - Apanha de Bivalves
Proteção Civil e Segurança
O Capitão-tenente Vasco Toledo Cristo, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 9 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, conjugado com o n.º 6 do artigo 3º, da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, faz saber o seguinte:
01 Fevereiro 2019
Por informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 31 de janeiro de 2019, está interdita a apanha e comercialização das espécies bivalves provenientes da zona, ou zonas, abaixo indicadas no espaço de Jurisdição desta Capitania.
- Lagoa de Óbidos - LOB:
Interdita - Longueirão, Mexilhão
Aberta – Ameijoa –macha, Berbigão, Ameijoa-boa, Ameijoa-japonesa.
- Litoral Peniche - Cabo Raso L5a
Aberta – Mexilhão, Ouriço-do-mar - Interdita - Lapa
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