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Edital N.º 09/2018 - Medidas preventivas para a defesa da floresta contra incêndios – Limpeza de terrenos e das faixas de gestão de combustível
Proteção Civil e Segurança
Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche: Faz público que o Município de Peniche, através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil e do seu Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, alerta todos os cidadãos para o cumprimento rigoroso dos deveres legais consagrados no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2009 e n.º 17/2009, de 14 de janeiro e a alteração e republicação dada pela Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto:
02 Fevereiro 2018
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos em espaços urbanos, urbanizáveis, industriais ou outra classe de espaços, confinantes com edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a manter tais terrenos limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma potenciar o perigo de incêndio, devendo proceder à gestão de combustíveis numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação, até ao próximo dia 15 de março;
As redes viárias, devem estar providas de uma faixa de gestão de combustível, com uma parcela com a largura de 10 metros para cada um dos lados.
O não cumprimento das disposições legais a que os cidadãos estão obrigados, incorre nos termos da Legislação em vigor.
As redes viárias, devem estar providas de uma faixa de gestão de combustível, com uma parcela com a largura de 10 metros para cada um dos lados.
O não cumprimento das disposições legais a que os cidadãos estão obrigados, incorre nos termos da Legislação em vigor.
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