Interdição de navegação na Lagoa de Óbidos

EDITAL N.º 5 / 2021
O Capitão-tenente Vasco Toledo Cristo, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002 de 2 de Março, faz saber o seguinte:
1. Durante a época Balnear (12 de Junho até 15 de Setembro de 2021) está interdita a navegação a qualquer embarcação (o que inclui, a prática de Wind-Surf, Kitesurf, Surf, Bodyboard, etc…), no espelho de água da Lagoa de Óbidos, para jusante do alinhamento determinado pela linha imaginária, definida a Norte, pelo Cais da Foz do Arelho (39º 25.69’ N – 009º 13,37’ W, e a Sul, pelo parque de estacionamento da Aldeia dos Pescadores, Bom Sucesso (39º 25.38’ N – 009º 13.78’ W) (posições referentes ao datum WGS84), conforme consta no