Renovação da Declaração de Situação de Alerta e das Medidas Tomadas no Âmbito da Pandemia de Covid-19
HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE:
Faz público que, considerando ter sido prorrogada a situação do estado de emergência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através do Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março e por Resolução da Assembleia da República n.º 77-B/2021, de 11 de março e do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março da Presidência do Conselho de Ministros e a necessidade de aplicar/regulamentar medidas com vista à mitigação/prevenção do risco de infeção e, ainda, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de março que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19; nos termos da competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, por seu despacho n.º 07, de 17 de março de 2021, determinou que o período de vigência da Declaração de Situação de Alerta para todo o território do Concelho de Peniche, seja uma vez mais renovado, mantendo-se na generalidade os pressupostos e efeitos no período compreendido entre as 00h00 do dia 18 de março e as 23h59 do dia 02 de abril de 2021, sem prejuízo de eventual renovação, revogando-se o referido despacho 06/2021.
Determino, ainda que, nos termos do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de março, sejam aplicadas as seguintes medidas:
- Encerramento ao público por tempo indeterminado dos seguintes Serviços: Escola de Rendas de Bilros, Centro de Convívio, Centro de Alto Rendimento, Museu das Rendas de Bilros de Peniche, CIAB – Centro Interpretativo de Atouguia da Baleia, Estúdio Municipal de Dança, Piscinas Municipais;
- É permitido o funcionamento de feiras e mercados nos casos de produtos alimentares nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto n.º 4/2021 pelo que está proibida a realização de feiras e mercados de levante que não se destinem exclusivamente a venda de produtos alimentares;
- Condicionamento do acesso ao mercado municipal: não podem permanecer mais de 80 pessoas (utentes/clientes) em simultâneo;
- A participação em cerimónias fúnebres ficará limitada a 20 pessoas em cada velório e a 80 pessoas em cada funeral;
- Manutenção da alteração do horário do Mercado Abastecedor, a funcionar à terça-feira, sexta-feira e sábado, das 6h00 às 9h00;
- Na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, a entrega de processos/requerimentos é efetuada via construtor digital "Nopaper" disponível no sítio do Município. Para novos processos, é suficiente o envio via digital. Para os processos que iniciaram a sua tramitação em formato papel, os requerentes dispõem de 30 dias, após a submissão digital, para enviar os documentos via postal ou proceder à sua entrega em depósito na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- Retoma do atendimento ao público nos Serviços Municipais a partir do dia 22 de março, com o horário de segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 e às 16h00. Excetua-se deste horário o Gabinete de Inserção Profissional, que continuará a funcionar no horário de segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 15h00;
- Reabertura dos serviços da Biblioteca, Posto de Turismo e do Espaço Internet, que funcionará no edifício da Biblioteca.
Toda a informação sobre os horários e contactos de atendimento está disponível no sítio do Município em:
www.cm-peniche.pt/municipio/contactos/pre-agendamento-e-horarios-de-atendimento-estado-de-emergencia