Renovação da Declaração de Situação de Alerta e das Medidas Tomadas no Âmbito da Pandemia de Covid-19
HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE:
Faz público que, considerando ter sido prorrogada a situação do estado de emergência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro e por Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021, de 13 de janeiro e do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro da Presidência do Conselho de Ministros, a necessidade de aplicar/regulamentar medidas com vista à mitigação/prevenção do risco de infeção e a competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, por seu despacho n.º 02/2021, de 18 de janeiro, determinou que o período de vigência da Declaração de Situação de Alerta para todo o território do Concelho de Peniche, determinado pelo seu despacho n.º 01/2021, de 07 de janeiro, seja uma vez mais renovado, mantendo-se, na generalidade, os pressupostos e efeitos no período compreendido entre as 00h00 do dia 19 de janeiro e as 23h59 do dia 02 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventual renovação.
Determinou, ainda que, nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro da Presidência do Conselho de Ministros, sejam aplicadas as seguintes medidas:
Encerramento ao público por tempo indeterminado dos seguintes Serviços:
- Escola de Rendas de Bilros, Centro de Convívio, Centro de Alto Rendimento, Museu das Rendas de Bilros de Peniche, CIAB – Centro Interpretativo de Atouguia da Baleia, Estúdio Municipal de Dança, Espaço Internet, Piscinas Municipais, Posto de Turismo e Biblioteca;
- Interdição do uso de todos os parques infantis e espaços de jogos e de Lazer Públicos / Municipais (excetua-se a atividade física individual e desportiva que pode ser realizada em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público);
- Condicionamento do acesso ao mercado municipal: não podem permanecer mais de 40 pessoas (utentes/clientes) em simultâneo;
- Participação em cerimónias fúnebres ficará limitada a 20 pessoas em cada velório e a 40 pessoas em cada funeral;
- Manutenção da alteração do horário do Mercado Abastecedor, a funcionar à terça-feira, sexta-feira e sábado, das 6h00 às 9h00;
ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Sem Marcação Prévia:
- Serviço da Ação Social e Tesouraria: Segunda a sexta das 9h às 13h e das 14h e das 16h;
- Gabinete de Inserção Profissional: Segunda a sexta das 9h às 15h;
Mediante Marcação Prévia:
- Atendimento Geral, Espaço do Cidadão, Secção de Recursos Humanos, Secretaria do Sector da Edução, Secção de Taxas e Licenças e Centro de Recolha Animal: Segunda a sexta das 9h às 13h e das 14h e das 16h;
- Gabinete de Apoio às Empresas, Associativismo e Desporto: Segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h e das 16h;
- Divisão de Energia e Ambiente, Divisão de Obras Municipais e Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística: Segundas, quartas e Sextas das 9h às 13h;
- SMAS (Serviço Municipalizados de Águas e Saneamento do Município de Peniche: Segunda a sexta das 9h às 15h.
Toda a informação sobre os horários e contactos de atendimento disponível no sítio do Município em: www.cm-peniche.pt/municipio/contactos/pre-agendamento-e-horarios-de-atendimento-estado-de-emergencia