Renovação da Declaração de Situação de Alerta e das Medidas Tomadas no Âmbito da Pandemia de Covid-19
HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE:
Faz público que, considerando a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, de 29 de setembro, e a necessidade de manter todas as medidas tomadas no âmbito da mitigação/prevenção do risco de infeção, nos termos da competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, por seu despacho n.º 39/2020, de 30 de setembro, determinou que o período de vigência da Declaração de Situação de Alerta para todo o território do Concelho de Peniche, seja novamente renovado, mantendo-se todos os pressupostos e efeitos no período compreendido entre a 00h00 do dia 01 de outubro de 2020 e as 23h59 do dia 15 de outubro de 2020, sem prejuízo de eventual renovação.
Determinou, ainda, que nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, de 29 de setembro, sejam aplicadas as seguintes medidas:
- Encerramento ao público por tempo indeterminado dos seguintes Serviços: Escola de Rendas de Bilros, Centro de Convívio e Centro de Alto rendimento;
- Abertura do Estúdio Municipal de Dança a partir do próximo dia 06 de outubro, a funcionar de acordo com o Plano de Contingência;
- Abertura das Piscinas Municipais a partir do próximo dia 15 de outubro (excetuando-se a atividade física e desportiva que pode ser realizada em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público), podendo os utentes efetuar as suas renovações a partir de 02 de outubro e novas inscrições a partir do dia 09 de outubro;
- Interdição do uso de todos os parques infantis e espaços de jogos e de Lazer Públicos / Municipais (excetua-se a atividade física e desportiva que pode ser realizada em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público);
- Condicionamento do acesso ao mercado municipal: não podem permanecer mais de 60 pessoas (utentes/clientes) em simultâneo;
- Participação em cerimónias fúnebres ficará limitada a 20 pessoas em cada velório e a 50 pessoas em cada funeral.