Renovação da Declaração de Situação de Alerta e das Medidas Tomadas no Âmbito da Pandemia de Covid-19
HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE:
Faz público que, considerando a prorrogação da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, e a necessidade de manter todas as medidas tomadas no âmbito da mitigação/prevenção do risco de infeção, nos termos da competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, por seu despacho n.º 38/2020, de 14 de setembro, determinou que o período de vigência da Declaração de Situação de Alerta para todo o território do Concelho de Peniche, seja novamente renovado, mantendo-se todos os pressupostos e efeitos no período compreendido entre a 00h00 do dia 15 de setembro de 2020 e as 23h59 do dia 30 de setembro de 2020, sem prejuízo de eventual renovação.
Determinou, ainda, que nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de setembro, se mantenham em vigor as seguintes medidas:
- Encerramento ao público por tempo indeterminado dos seguintes Serviços: Escola de Rendas de Bilros, Centro de Convívio, Piscinas Municipais, Centro de Alto rendimento e Estúdio Municipal de Dança;
- Interdição do uso de todos os parques infantis e espaços de jogos e de Lazer Públicos / Municipais;
- Condicionamento do acesso ao mercado municipal, não podendo entrar mais de 60 pessoas (utentes/clientes) de cada vez;
- Participação em cerimónias fúnebres ficará limitada a 20 pessoas em cada velório e a 50 pessoas em cada funeral.
- Os estabelecimentos, para efeitos do n.º 3 do art. 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, encerrem às 23 horas, determinando-se como horário de abertura o horário que se encontrar licenciado, salvo nos casos em que a lei o proíba.