Renovação da Declaração de Situação de Alerta e das Medidas Tomadas no Âmbito da Pandemia de Covid-19
HENRIQUE BERTINO BATISTA ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE:
Faz público que, considerando ter sido prorrogada a situação do estado de emergência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através do Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro e por Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021, de 11 de fevereiro e do Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro da Presidência do Conselho de Ministros e a necessidade de aplicar/regulamentar medidas com vista à mitigação/prevenção do risco de infeção e a competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, por seu despacho n.º 06/2021, de 19 de fevereiro, determinou que o período de vigência da Declaração de Situação de Alerta para todo o território do Concelho de Peniche, seja uma vez mais renovado, mantendo-se na generalidade os pressupostos e efeitos no período compreendido entre as 00h00 do dia 26 de fevereiro e as 23h59 do dia 17 de março de 2021, sem prejuízo de eventual renovação.
Determinou, ainda que, nos termos do Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro da Presidência do Conselho de Ministros, sejam aplicadas as seguintes medidas:
Encerramento ao público por tempo indeterminado dos seguintes Serviços:
- Escola de Rendas de Bilros, Centro de Convívio, Centro de Alto Rendimento, Museu das Rendas de Bilros de Peniche, CIAB – Centro Interpretativo de Atouguia da Baleia, Estúdio Municipal de Dança, Espaço Internet, Piscinas Municipais, Posto de Turismo e Biblioteca;
- Interdição do uso de todos os parques infantis e espaços de jogos e de Lazer Públicos / Municipais;
- Condicionamento do acesso ao mercado municipal: não podem permanecer mais de 60 pessoas (utentes/clientes) em simultâneo;
- Reabertura do Cemitério Municipal a partir do dia 26 de fevereiro, sendo a participação em cerimónias fúnebres limitada a 20 pessoas em cada velório e a 40 pessoas em cada funeral;
- Manutenção da alteração do horário do Mercado Abastecedor, a funcionar à terça-feira, sexta-feira e sábado, das 6h00 às 9h00;
- Na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística a entrega de processos/requerimentos é efetuada para processos novos via construtor digital “Nopaper” disponível no sítio do Município, para processos em curso via construtor digital “Nopaper”, sendo que os requerentes têm 30 dias, após a submissão digital, para enviar os documentos via postal ou entregues em depósito na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Sem Marcação Prévia:
- Serviço da Ação Social e Tesouraria: Segunda a sexta das 9h às 13h e das 14h e das 16h;
- Gabinete de Inserção Profissional: Segunda a sexta das 9h às 15h.
Mediante Marcação Prévia:
- Atendimento Geral, Espaço do Cidadão, Secção de Recursos Humanos, Secretaria do Sector da Edução, Secção de Taxas e Licenças e Centro de Recolha Animal: Segunda a sexta das 9h às 13h e das 14h e das 16h;
- Gabinete de Apoio às Empresas, Associativismo e Desporto: Segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h e das 16h;
- Divisão de Energia e Ambiente e Divisão de Obras Municipais: Segundas, quartas e sextas das 9h às 13h;
- Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística: Apenas telefonicamente - Segundas, quartas e sextas das 9h às 13h;
- SMAS (Serviço Municipalizados de Águas e Saneamento do Município de Peniche): Segunda a sexta das 9h às 15h.
Toda a informação sobre os horários e contactos de atendimento disponível no sítio do Município em: www.cm-peniche.pt/municipio/contactos/pre-agendamento-e-horarios-de-atendimento-estado-de-emergencia