Requisitos para a Pesca Profissional Solitária - Capitania do Porto de Peniche
O Capitão-tenente Vasco Toledo Cristo, Capitão do Porto de Peniche, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, faz saber que:
Considerando a entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2019 de 31 de outubro e da Portaria 235/2020 de 8 de outubro, torna-se essencial adequar as condições e requisitos da pesca profissional solitária às novas categorias.
A proteção, segurança e salvaguarda da vida dos que usam o mar consubstanciam a missão da Autoridade Marítima Nacional (AMN) que, no seu âmbito, desenvolve todas as medidas de natureza administrativa e operacional para assegurar e preservar a segurança de pessoas e bens nos espaços marítimos nacionais, devendo a segurança ser sempre o critério primeiro de todas as decisões e medidas adotadas no âmbito do exercício do poder de autoridade marítima.
Por forma a garantir a segurança da navegação e dos tripulantes, a atividade de pesca profissional solitária só poderá ser autorizada pelo Capitão de porto a titulo excecional e por período não superior a 12 meses.
Edital N.º 01/2021 - Requisitos para a Pesca Profissional Solitária