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Serviço Municipal de Proteção Civil de Peniche - Informação à População
Proteção Civil e Segurança
07 Abril 2020
No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão do vírus.
Assim, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decretou através do Decreto n.º 2-B/2020 que:
- Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
- Os trabalhadores, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais;
- Para efeitos de deslocação, o cidadão deve ser portador de livre-trânsito, emitido nos termos legais.
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