A definição e posterior implementação de um programa de controlo analítico bem estruturado e ajustado ao “Sistema de Abastecimento de Água ao Concelho de Peniche” é um fator da maior importância para a sua correta gestão, já que a maior parte das decisões referentes à exploração das instalações de captação, tratamento, armazenamento e distribuição passam pela análise exaustiva e crítica dos resultados analíticos obtidos ao longo do sistema.
Com efeito, é também a partir dos resultados analíticos que se torna possível a deteção atempada de eventuais problemas ou potenciais não conformidades, a avaliação da “performance” dos vários processos de tratamento e bem assim a verificação da qualidade da água distribuída, assegurando-se sempre o cumprimento das normas legislativas em vigor.
Assim, com base no conhecimento do sistema e na experiência adquirida na exploração do mesmo, os SMAS elaboraram e têm em execução um “PMQA” – Plano de Monitorização da Qualidade da Água.
Este plano engloba o Plano de Controlo Operacional (PCO) e o Plano de Controlo da Qualidade da Água (PCQA).
O PCO organiza, de modo mais abrangente, todo o controlo operacional desenvolvido pelos SMAS, e que compreendem um conjunto de observações, avaliações analíticas e ações, desde a captação, tratamento, adução, elevação, armazenamento até à distribuição e que contribuem para a obtenção de uma água de qualidade adequada para o consumo humano. Todo o sistema é sujeito a uma observação permanente e contínua, com vista a detectar e corrigir, em tempo útil, as alterações que eventualmente ocorram na qualidade da água.
O PCQA constitui um programa de controlo analítico cujo objetivo é verificar o cumprimento dos valores paramétricos do Decreto-Lei N.º 152/2017 de 6 de dezembro que procede à segunda alteração ao Decreto-lei N.º 306/2007 D.R. N.º 164, Série I de 2007-08-27, relativos à qualidade da água para o consumo humano. Nos abastecimentos em baixa, esta é realizada pela análise da água que sai das torneiras dos consumidores e nos abastecimentos em alta, pela análise da água que é entregue às EG (entidades gestoras) em baixa nos PE (ponto de entrega).
A frequência de amostragem é fixada em função do volume de água fornecida ou da população servida em cada ZA (zona de abastecimento), nos casos do abastecimento em baixa, e pelo volume de água fornecida no PE, nos casos de abastecimento em alta.