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A caução pode ser reclamada pelos consumidores constantes da lista, pelos seus herdeiros legais ou por quem legitimamente os represente junto da Direção Geral do Consumidor, até 31 de dezembro de 2015.


06 Março 2015
No cumprimento do Decreto-Lei nº2/2015 de 6 de janeiro que altera e republica o Decreto-Lei nº195/99 de 8 de junho, torna-se, mais uma vez, pública a lista dos consumidores a quem não foi restituída a caução prestada no âmbito do serviço público de abastecimento de água.
Os consumidores poderão consultar a lista nas instalações dos SMAS de Peniche e no site do Município em www.cm-peniche.pt.
A caução pode ser reclamada pelos consumidores constantes da lista, pelos seus herdeiros legais ou por quem legitimamente os represente junto da Direção Geral do Consumidor, até 31 de dezembro de 2015.
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