

Lista dos consumidores a quem não foi restituída a caução prestada no âmbito do serviço público de fornecimento de água.
Jorge Serafim Silva Abrantes, Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Peniche, faz público que de acordo com o artº 6.º do Decreto-Lei nº 195/99 de 08 de Junho, com as alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-Lei nº 100/2007 de 02 de Abril, foi aprovada a lista de consumidores de água que prestaram caução para garantia do respectivo contrato de fornecimento e a quem a caução não foi ainda restituída.
Mais se informa, que aos consumidores cujos contratos de abastecimento de água se encontram em vigor e prestaram caução, foram as mesmas devolvidas nas facturações do ano 2004. No que se refere a estes consumidores, será restituída nas próximas facturações o valor da actualização da caução, entre Janeiro de 1999 e a data da devolução efectuada, nos termos do artigo 4º do Plano aprovado através do Despacho nº4185/2000, de 3 de Fevereiro, do Conselho Directivo do IRAR.
1. A lista será publicada de forma faseada, de acordo com o seguinte calendário:
Meses (ano 2008) |
Data da caução (*) |
Janeiro |
Depois de 1993 |
Fevereiro |
De 1991 a 1993 |
Março |
De 1988 a 1990 |
Abril |
De 1982 a 1987 |
Maio |
De 1977 a 1981 |
Junho |
Antes de 1977 |
(*) Data de prestação ou da última actualização da caução
www.cm-peniche.pt.
3. A caução pode ser reclamada pelos consumidores constantes da lista, pelos seus herdeiros legais ou por quem legitimamente os represente, no prazo de 180 dias a contar da data da afixação do aviso ou da publicação do anúncio, consoante o último facto ocorrido.
4. Findo o prazo de 180 dias para reclamação junto destes Serviços, serão depositados em conta à ordem da Direcção Geral do Consumidor. No entanto, e durante os 5 anos seguintes, os consumidores poderão reclamar junto da Direcção Geral do Consumidor, a caução prestada e não restituída, a que tenham direito.
5. A reclamação da caução deve ser exarada em impresso próprio, disponível no site do Município: www.cm-peniche.pt e junto dos balcões de atendimento dos SMAS, o qual deverá ser entregue pelo consumidor devidamente preenchido e instruído com fotocópia simples de documento comprovativo da titularidade do direito à devolução.
6. Caso existam débitos relativos ao fornecimento de água, o consumidor deverá proceder em primeiro lugar ao seu pagamento para posteriormente ser restituída a caução a que tiver direito.
7. Em caso de dúvida ou discordância, deverá o consumidor contactar os SMAS de Peniche por telefone 262 780050, fax 262 784049 ou mail comercial.smas@cm-peniche.pt
Peniche, 16 de Janeiro de 2008
O Presidente do Conselho de Administração
> Listagem de Cauções não Restituídas - De 1988 a 1990 (pdf)
> Listagem de Cauções não Restituídas - De 1991 a 1993 (pdf)
> Listagem de Cauções não Restituídas - De 1994 a 1999 (pdf)