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Integram a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Peniche, com base no Artigo 5.º, Capitulo II da Lei 14/2004, de 8 de maio:
- Presidente da Câmara Municipal;
- Representante das Juntas de Freguesia do concelho de Peniche;
- Representante da autoridade militar do Exército na área do município;
- Representante da Direção-Geral dos Recursos Florestais;
- Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- Representante do Corpo de Bombeiros do concelho de Peniche;
- Representante da Guarda Nacional Republicana;
- Representante da Polícia de Segurança Pública;
- Representante das organizações de produtores florestais;
- Outras entidades e personalidades, a convite do presidente da Câmara Municipal:
- Representante do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Peniche;
- Representante do Serviço Municipal de Proteção Civil de Peniche;
- Representante do Departamento de Energia e Ambiente da Câmara Municipal de Peniche.
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