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Integram a Comissão, conforme Artigo 4.º, Capitulo III do Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Peniche:
- Presidente da Câmara Municipal de Peniche, ou o Vereador com a competência delegada, que preside;
- Comandante Operacional Municipal (COM) de Peniche;
- Um elemento do Comando do Corpo de Bombeiros de Peniche;
- Um elemento de cada uma das forças e serviços de segurança presentes no concelho de Peniche;
- Coordenador da unidade de saúde pública municipal;
- Um elemento da Administração do Centro Hospitalar Oeste Norte;
- Um elemento da Administração do Agrupamento dos Centro de Saúde Oeste Norte;
- Um representante dos Serviços de Segurança Social e Solidariedade;
- Um elemento da Autoridade Marítima local;
- Um elemento do Instituto Nacional de Emergência Médica;
- Um representante por cada uma das entidades e serviços implantados no Município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho de Peniche, contribuir para as ações de Proteção Civil.
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