A organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho na Administração Pública está regulamentada pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Artigos 221.º a 229.º do Regime e 132.º a 204.º do Regulamento, sobre segurança, higiene e saúde no trabalho).
Assim sendo, consideramos que a existência de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho é um pilar importante para a valorização e dignificação pessoal e profissional dos nossos trabalhadores.
Julgamos importante também salientar que para obtermos progressos nesta matéria é necessário responsabilizar todos os intervenientes neste processo, contando com a sua motivação, participação e envolvimento para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A lei prevê que a par da responsabilidade das entidades empregadoras, os trabalhadores também devem colaborar cumprindo com os seus deveres nesta matéria, nomeadamente respeitando a regulamentação e instruções de segurança, adotando procedimentos de trabalho seguros, utilizando os equipamentos de proteção distribuídos e comunicando quaisquer situações de trabalho perigosas para a sua segurança e saúde bem como para com terceiros.